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REMIÇÃO DA PENA: RESOLUÇÃO 391/2021 DO CNJ.

O direito de remição/redução na pena é previsto em lei e garante que durante a fase da execução penal o apenado possa ser beneficiado. Ainda que o tema cause discórdia perante a sociedade, este direito tem como função social na ressocialização do preso. 

De acordo com a Lei de Execução Penal Brasileira, a remição por trabalho e estudo é direito garantido a todos os apenados. Porem a realidade dos presídios é bem diferente daquela prevista na legislação. Foi pensando nisso que as resoluções do Conselho Nacional da Justiça buscou um meio alternativo através de estudos próprios para que esse direito fosse respeitado.

Em razão disso, a nova resolução 391/2021 do CNJ deixa bem claro que a prova do Enem deve ser considera estudos próprios para a redução da pena. 

O Art. 3 da Resolução estabelece que a aprovação do apenado na prova, garante 100 dias remidos + 1/3 a ser descontados na pena. Fique atento ao seu direito. 


Gomes & Freitas Advogados é uma Advocacia especializada na Defesa dos direitos na Execução Penal.

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Artigo por: Leonice Aparecida Gomes – Escritório Gomes & Freitas Advogados.

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