Tudo que uma pessoa não quer é ser condenada, mas quando isso acontece o jeito é encarar a reprimida pena. Aí começa a contagem da data para a progressão de regime e liberdade condicional. Mas será que não tem mais que possa ser feito na fase da execução? A resposta é: tem sim e iremos tratar deste assunto neste post.
Apesar da sociedade não dar a mínima para este tema e muitas das vezes fazer pouco caso ou até mesmo tratar com arrogância o assunto, tenho certeza que muita gente do bem já passou ou está passando por este drama familiar, e é pensando nisso que resolvi escrever com o intuito de ajudar a quem precisa ser socorrido e ainda poderá levar a informação adiante para outras pessoas que estão passando pelo mesmo problema.
Mas a pergunta que te trouxe até aqui foi…é possível diminuir a pena de um condenado? E sim, já adiantei no início do post, mas a pergunta é…como? Então para tratar melhor do assunto abordarei o direito de remição da pena amparado na Lei de Execuções Penais e como pode ser aplicado na prática.
Primeiramente é importante mencionar que há duas formas de diminuir a pena ou remir nos termos jurídicos.
a) A primeira é pelo trabalho que consiste em trabalhar na prisão e não necessariamente precisa ser um trabalho remunerado (aquele que o preso ganha para trabalhar no presídio). Claro que se for melhor, mas isso nada quer dizer que quem trabalha remunerado terá mais horas. A quantidade é a mesma por exemplo para quem trabalha no artesanato (trabalho comum dentro da maioria dos presídios). Veja o que diz o artigo 126 parágrafo 1§ incisos I e II da LEP:
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.§ 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
I – 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar – atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional – divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;
II – 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.
b) A segunda opção, como pode observar, é pelos estudos na prisão. Quem estuda também consegue diminuir o tempo que ficará preso, mas e como estudar se muitos presídios a situação caótica não favorece muito? Mesmo assim é possível estudar a distância através de apostilas tanto o ensino para conclusão dos estudos, bem como poderá fazer cursos na prisão que também pode ser à distância.
Então se está passando por esta situação com um parente, não deixe ao relento. Um bom escritório especialista em execução da pena poderá te ajudar nesta questão. Eu posso dizer com orgulho que na minha profissão já pude ajudar muitos a remir suas penas e voltar para sua família e para a sociedade.
Gomes & Freitas Advogados é uma Advocacia especializada na Defesa dos direitos na Execução Penal.
Se ficou com alguma dúvida ou precisa de ajuda, agende uma consulta com um de nossos advogados.
Artigo por: Leonice Aparecida Gomes – Escritório Gomes & Freitas Advogados.